Para
aderir ao PROEDI, é preciso preencher este formulário, e protocolar na Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá assinar juntamente com a
SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de validade dos contratos de
mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).
O Proedi foi estruturado a partir de diálogos abertos entre
vários setores do governo e dos setores produtivos, sobretudo com a Fiern e faz
parte das ações do projeto RN + Competitivo. De acordo com o secretário
estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, esse novo modelo foi baseado em
programas similares que já são executados em outros estados do Nordeste. A
diferença nesse novo formato é que, em vez de benefício financeiro para as
empresas participantes, o Proedi é baseado em um modelo de renúncia fiscal.
O programa começa agora em agosto e vai até 30 de junho de 2032.
O objetivo é estabelecer condições atrativas para o desenvolvimento da
atividade industrial no Rio Grande do Norte, dando condições de competitividade
para os contribuintes potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam
esse modelo de incentivo por meio do crédito presumido. Na prática, o programa
amplia o benefício de 75% (do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades
estratégicas e empresas que geram maior número de empregos.
Pelas regras do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica
assegurada a manutenção do incentivo já usufruído pelas empresas atualmente
beneficiárias pelo Proadi, mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do
incentivo. A mudança também implica na simplificação do incentivo, ao contrário
do Proadi, que implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o
processo de concessão.
REGRAS
Pelas novas regras, serão fornecidas renúncias fiscais de 75% a
80% do ICMS para as empresas localizadas em Natal e nos municípios de
Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz. Renúncias entre 80% e
85% para as indústrias instaladas em Mossoró. E de 85% a 90% para as empresas
situadas nas demais regiões do Rio Grande do Norte.
Também receberão benefícios fiscais as empresas que conseguirem
manter, no mínimo, 8 mil empregos diretos no Rio Grande do Norte, independente
da localização. No caso, essas corporações terão direito a uma renúncia entre
90% e 95%. A mesma regra vale para as empresas do segmento industrial
relevante, notadamente das áreas de fabricação de veículos automotores,
aeronaves , produtos e farmoquímicos, metalurgia,
locomotivas, motores elétricos, produtos químicos e petroquímicos,
equipamentos de informática, materiais de uso médico hospitalar e odontológico
e calçados.
FONTE – SITE GOVERNO RN
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