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PRINCIPAIS FATOS POLICIAIS

domingo, 10 de novembro de 2019

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

PROEDI RN


Para aderir ao PROEDI, é preciso preencher este formulário, e protocolar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá assinar juntamente com a SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de validade dos contratos de mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).
O Proedi foi estruturado a partir de diálogos abertos entre vários setores do governo e dos setores produtivos, sobretudo com a Fiern e faz parte das ações do projeto RN + Competitivo. De acordo com o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, esse novo modelo foi baseado em programas similares que já são executados em outros estados do Nordeste. A diferença nesse novo formato é que, em vez de benefício financeiro para as empresas participantes, o Proedi é baseado em um modelo de renúncia fiscal.
O programa começa agora em agosto e vai até 30 de junho de 2032. O objetivo é estabelecer condições atrativas para o desenvolvimento da atividade industrial no Rio Grande do Norte, dando condições de competitividade para os contribuintes potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam esse modelo de incentivo por meio do crédito presumido. Na prática, o programa amplia o benefício de 75% (do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades estratégicas e empresas que geram maior número de empregos.
Pelas regras do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica assegurada a manutenção do incentivo já usufruído pelas empresas atualmente beneficiárias pelo Proadi, mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do incentivo. A mudança também implica na simplificação do incentivo, ao contrário do Proadi, que implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o processo de concessão.
REGRAS
Pelas novas regras, serão fornecidas renúncias fiscais de 75% a 80% do ICMS para as empresas localizadas em Natal e nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz. Renúncias entre 80% e 85% para as indústrias instaladas em Mossoró. E de 85% a 90% para as empresas situadas nas demais regiões do Rio Grande do Norte.
Também receberão benefícios fiscais as empresas que conseguirem manter, no mínimo, 8 mil empregos diretos no Rio Grande do Norte, independente da localização. No caso, essas corporações terão direito a uma renúncia entre 90% e 95%. A mesma regra vale para as empresas do segmento industrial relevante, notadamente das áreas de fabricação de veículos automotores, aeronaves , produtos  e farmoquímicos,  metalurgia, locomotivas,  motores elétricos, produtos químicos e petroquímicos, equipamentos de informática, materiais de uso médico hospitalar e odontológico e calçados.
FONTE – SITE GOVERNO RN

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PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, MOSSORÓ-RN, COM 79 BLOGS E MAIS DE CINCO MIL LINKS. STPM JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSORÓ-RN, 12 DE SETEMBRO DE 2018

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